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#3269867

Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensão, afirmou que o demandado já vinha dilapidando bens imóveis de seu patrimônio para subtraí-los à incidência de futuros atos de constrição.
Assim, além do pleito condenatório, o demandante requereu, na peça exordial, a imediata decretação da indisponibilidade dos imóveis da parte ré, os quais discriminou.
Analisando a petição inicial e a documentação que a havia instruído, o juiz da causa decretou a indisponibilidade dos bens ali indicados, de propriedade do réu, determinando a averbação da medida nas respectivas matrículas imobiliárias.
No que concerne à medida decretada pelo juiz da causa, é correto afirmar que se trata de:

  • tutela cautelar, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  • tutela antecipada de urgência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  • tutela antecipada de evidência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  • tutela antecipada de urgência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica;
  • tutela antecipada de evidência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica.
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