O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de
Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o
desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma
de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de
vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e
renda e de conservação da biodiversidade aquática para o
usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma
legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca
mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto
tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do
Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da
zona costeira do Estado.
Inconformado com a nova política pública estadual ligada à
pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública
formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o
reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da
norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca
de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no
Estado Delta.
Atento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o
tema, o magistrado deve considerar tal norma:
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