Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente
em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande
celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar um
apartamento maior, já que Maria descobriu-se grávida de três
semanas, razão pela qual o apartamento atual estava pequeno.
Muito felizes com a notícia e empolgados com a nova casa
escolhida, encaminharam-se ao cartório para lavrar a escritura de
compra e venda do novo lar. Lá chegando, o tabelião informou-os
que não poderia constar em suas qualificações o estado civil de
“casado(a)”, o que os deixou realmente muito tristes.
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se
porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
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