João é investigado pela suposta prática do crime de furto
qualificado pelo rompimento de obstáculo, persequível mediante
ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos
legais, o Ministério Público celebrou, com João, Acordo de Não
Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo
competente, na persecução penal pré-processual.
Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da
ação penal pública:
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