A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º,
LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são
gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
É correto afirmar que, da interpretação desse comando
constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
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