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#3359434

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz representar por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo empregatício.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • a assistência por advogados é obrigatória na sessão de conciliação, razão pela qual a audiência deverá ser suspensa até que as partes nomeiem seus advogados;
  • por ser indispensável o vínculo empregatício do preposto, a parte ré deve ser considerada ausente ao ato;
  • a assistência por advogados é obrigatória, razão pela qual o autor deverá ser considerado ausente e, em consequência, o feito será remetido ao juiz togado para extinção com aplicação de multa;
  • o réu está regularmente representado no ato, porque não é necessário vínculo empregatício com seu preposto, nem é obrigatória a assistência por advogado na sessão de conciliação;
  • a assistência por advogado não é obrigatória neste caso, no entanto, por ser o réu pessoa jurídica, o feito só poderá prosseguir após o autor receber assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
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