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#1656030

Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos, que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019.
Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão administrativa de indeferimento de restituição:

  • não poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dois anos da decisão denegatória da restituição;
  • poderá ser ajuizada, pois não se passaram cinco anos da decisão denegatória da restituição;
  • não poderá ser ajuizada, pois a prescrição intercorrente corre pela metade do prazo de cinco anos;
  • poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de cinco anos da decisão que concedeu a isenção;
  • poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dez anos da decisão denegatória da restituição.
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