Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto
de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo
requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos,
que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019.
Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é
correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão
administrativa de indeferimento de restituição:
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