Em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, foi constatado que determinada
entidade da administração pública indireta, com personalidade
jurídica de direito público, adotava procedimento de fiscalização
dos contratos administrativos que se mostrava inadequado,
estando à margem da lei, sendo falho e lesivo ao interesse
público. Após a instauração de procedimento específico no
âmbito do Tribunal de Contas, o dirigente máximo da referida
entidade consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de
ser celebrado termo de ajustamento de gestão.
A assessoria respondeu, corretamente, que o referido termo:
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