O presidente da autarquia Alfa, vinculada ao Poder Executivo do
Estado do Espírito Santo, foi informado por um assessor que o
enquadramento legal, no âmbito das despesas públicas, de
determinado valor pago à generalidade dos servidores, seguia
uma normativa antiga, já superada por alterações posteriores.
Outro assessor, no entanto, entendia que o enquadramento
estava correto, pois as alterações legislativas se aplicariam a
outras situações, que não essa, acrescendo, ainda, que havia
prejulgado do Tribunal de Contas a respeito do enquadramento
realizado, prejulgado este que, apesar de antigo, não sofrera
qualquer alteração com o passar dos anos.
Ao perceber a existência do impasse, o presidente da autarquia
Alfa questionou seus assessores sobre a possibilidade de ser
formulada consulta em tese, a ser respondida pelo Tribunal de
Contas.
Os assessores responderam em uníssono que a consulta:
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