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#3338366

Recentemente, Juevlina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada nos termos da lei local vigente. No exercício da respectiva função, Eleutério atuou de forma negligente, vindo a causar danos ao erário municipal, de forma culposa.

Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

  • a conduta de Juvelina, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa;
  • Eleuterio deve ser responsabilizado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário;
  • a conduta de Juvelina, por si só, configura ato de improbidadeadministrativa que causou prejuízo ao erário;
  • a conduta de Juvelina, por si só, caracteriza ato deimprobidade administrativa que atenta contra os princípiosda Administração Pública;
  • diante da contratação por tempo determinado, Eleutério não pode ser considerado agente público, para fins de responsabilização com base na lei de improbidadeadministrativa.
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