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#3338315

Rozendo, na qualidade de servidor estável lotado em determinado órgão consultivo do Município Alfa, foi instado a elaborar um parecer obrigatório e vinculante para o gestor Abílio. Ocorre que Rozendo não tem muito domínio da matéria objeto do parecer, de modo que, dolosamente, não realizou a mencionada atribuição, sob o receio de cometer algum erro, mantendo-se inerte para evitar que eventual orientação equivocada viesse a importar na responsabilização pessoal tanto de Rozendo quanto de Abílio. Diante da omissão de Rozendo, Abílio ainda não realizou o respectivo ato de gestão.

Considerando principalmente o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018), é correto afirmar que:

  • por sua opinião técnica, Rozendo apenas poderia ser responsabilizado nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro;
  • a omissão dolosa de Rozendo em realizar a sua atribuição nãopode importar em sua responsabilização pessoal;
  • tanto Abílio quanto Rozendo podem ser responsabilizados pessoalmente, independentemente de dolo ou culpa;
  • Abílio pode ser pessoalmente responsabilizado por omissão independentemente de dolo e das circunstâncias fáticas, pois deveria ter realizado o ato, mesmo sem o parecer de Rozendo;
  • nenhum dos mencionados agentes pode ser pessoalmente responsabilizado pela omissão de Rozendo, pois a responsabilização dos agentes se restringe as hipóteses de erro grosseiro.
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