A autarquia estadual “Instituto de Previdência do Estado Alfa”,
em sua lei de criação, ficou responsável pela fiscalização e
cobrança da contribuição previdenciária tributária devida pelos
servidores públicos estaduais. José, servidor do Estado Alfa, não
concordando com a alíquota de tal contribuição previdenciária
que lhe era aplicada, resolveu contestar tal cobrança perante a
referida autarquia. Esgotadas as duas instâncias administrativas
da autarquia previstas em lei para impugnação do lançamento de
tal contribuição, José resolveu recorrer da decisão de segunda
instância da autarquia ao Secretário Estadual da Fazenda (a cuja
Secretaria a autarquia está vinculada), conforme também lhe era
facultado por lei.
Diante desse cenário, o recurso de José ao Secretário Estadual da
Fazenda pode ser classificado como:
Autenticação
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