Em 2015, a Lei nº 13.146 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
divulgou um novo conceito de “pessoa com deficiência”: Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa concepção de deficiência é baseada em
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