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#1610640

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos alguns documentos, como o comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de ato administrativo e poderes administrativos, bem como com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma do CTB acima reproduzida é 

  • inconstitucional, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, razão pela qual é imprescindível prévio processo administrativo para oportunizar ao administrado o direito de impugnar a autoria da multa de trânsito, com vistas ao regular exercício do poder disciplinar.
  • inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade, pois o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta.
  • inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da exigibilidade, pois o Estado não pode adotar sanções administrativas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção direta que impeçam ou dificultem o direito de propriedade.
  • constitucional, pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia.
  • constitucional, pois, apesar de constituir coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder disciplinar.
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