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#1610618

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que 

  • as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
  • as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
  • os atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
  • a aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • a aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.
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