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#3237775

No que se refere ao projeto político-pedagógico da escola, é incorreto afirmar que

  • a partir da Constituição Federal de 1988, destaca-se o processo de descentralização político-administrativa do Estado, que alcança, com a Lei nº 9.394/96 – LDB/96 – a democratização da gestão da educação. Este processo exige a participação da coletividade escolar nas decisões, comprometendo professores, alunos, pais e funcionários da escola com a construção da identidade da escola, traduzida em seu projeto-pedagógico.
  • com base na proposta de descentralização político-administrativa, a LDB/96 representa a normatização da organização da educação no país, evidenciando, ao longo de seu texto, a autonomia das instituições educacionais. Para tanto, a gestão democrática se identifica com o modelo adequado para ocupar os espaços de autonomia, de modo que a comunidade escolar, a partir de seus profissionais, responsabilize-se com a organização de uma escola cidadã a partir de suas propostas, o que deverá estar identificado no Projeto Político-Pedagógico da escola.
  • a escola tem de ter presente que a sua Proposta Pedagógica é o elemento central que abre a possibilidade e o compromisso de participação efetiva da comunidade na gestão escolar.
  • a Proposta Pedagógica, elaborada pelo coletivo, formado pela comunidade escolar, representada por seu Conselho, é o foco central de deliberação e autonomia da escola.
  • a existência da Proposta Pedagógica da Escola, ocasião de encontro entre Estado, famílias, alunos e profissionais da educação para definir o que se quer e o como fazer na escola, é condição única, operacionalmente falando, para a implementação da gestão democrática.
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