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#3332957

Márcio foi aprovado na prova escrita de conhecimentos e na prova de aptidão física no concurso de ingresso para o cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe na Prefeitura de São José dos Campos.
De acordo com a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e com a Lei Complementar Municipal nº 359, de 12 de maio de 2008, da Prefeitura de São José dos Campos

  • não há mais qualquer fase do concurso público, devendo Márcio apenas aguardar a data da sua nomeação e posse para o efetivo exercício do cargo público.
  • Márcio não poderá portar arma de fogo durante o exercício do cargo, pois a legislação veda o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.
  • uma vez autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais, somente se suspende esse direito em razão de restrição médica.
  • Márcio somente fará jus ao direito de portar arma de fogo em razão do cargo quando promovido à Guarda Municipal de Classe Distinta.
  • Márcio estará autorizado ao porte de arma de fogo, desde que preenchidos os requisitos legais e aprovado na avaliação médica e psicológica, fase de caráter eliminatório e classificatório do concurso público.
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