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#3332949

Ainda de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 359, de 12 de maio de 2008, da Prefeitura de São José dos Campos, que dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências, em relação à jornada de trabalho da Guarda Civil Municipal é correto afirmar que

  • será fixada pelo Comandante, de acordo com a natureza e necessidade do serviço, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.
  • os integrantes da Guarda Civil Municipal estão sujeitos à jornada especial de trabalho, que se caracteriza pelo cumprimento de horário especial, vedados os plantões noturnos.
  • em caso de situações excepcionais e temporárias ou imperiosa necessidade de serviço, os integrantes da Guarda Civil Municipal poderão ser convocados para prestar serviço em regime de horas extraordinárias, que não deverão ultrapassar o limite máximo de 70 (setenta) horas mensais.
  • será fixada pelo Comandante, de acordo com a natureza e a necessidade do serviço, não ultrapassando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.
  • será fixada pelo Subcomandante, de acordo com a natureza e necessidade do serviço, não ultrapassando o limite de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.
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