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#3332948

A eficiência está prevista no artigo 37 da Constituição da República de 1988 como um dos princípios que a Administração Pública deve obedecer. Com base nele, a Lei Complementar Municipal nº 359, de 12 de maio de 2008, da Prefeitura de São José dos Campos, previu avaliações de desempenho que devem ser realizadas com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e de desenvolvimento na carreira.
De acordo com a referida legislação municipal, é correto afirmar que

  • compete à Secretaria de Administração a gestão da avaliação de desempenho.
  • a avaliação funcional ocorrerá uma vez a cada dois anos, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos para o desempenho das atribuições do cargo.
  • a avaliação especial de desempenho é um processo sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada como critério para o desenvolvimento na carreira, bem como para fins de programação de ações de capacitação, por meio de notas de zero a dez pontos.
  • a avaliação periódica de desempenho é um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, por meio do qual se avalia o servidor para fins de definição da sua aptidão, competência e capacidade de desempenho das atribuições do cargo.
  • a avaliação de desempenho não compreende o histórico funcional.
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