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#1587506

Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar a maior parte de suas dívidas, inclusive aquelas contraídas com fornecedores de tintas, telas, pincéis e outros materiais necessários à sua atividade. Embora muitas dessas dívidas já estejam vencidas, sejam plenamente exigíveis e permaneçam sem pagamento, Ana Carolina, muito honesta, tem convicção de que um dia conseguirá pagar todos os seus débitos, sem exceção, não importa quanto tempo demore para fazê-lo. Com essa determinação em mente, a artista utilizou os últimos valores em dinheiro de que dispunha para pagar a dívida mais antiga de todas, vencida há mais de cinco anos, com o fornecedor Tintas Todas Ltda., apesar de ter o correto conhecimento de que, após tanto tempo sem pagamento, a pretensão daquele fornecedor já se encontrava juridicamente prescrita. Nesse contexto, é correto afirmar que: 

  • Ana Carolina renunciou tacitamente e de forma plenamente válida à prescrição da pretensão em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  • as partes acordaram tacitamente, de forma plenamente válida, a alteração do prazo prescricional em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  • a renúncia à prescrição pretendida por Ana Carolina em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda. é nula, pois, em casos como este, apenas se admite a renúncia de forma expressa;
  • Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;
  • a alteração do prazo prescricional em favor de Tintas Todas Ltda. pretendida pelas partes foi nula, pois apenas se admite essa alteração depois de consumada a prescrição.
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