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#1584127

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece os limites com o pessoal ativo e inativo e pensionistas de todos os entes federativos. Assim, o Município de Niterói, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de: 

  • 50%, sendo 8% para o Legislativo e 42% para o Executivo;
  • 50%, sendo 10% para o Legislativo e 40% para o Executivo;
  • 60%, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo;
  • 60%, sendo 8% para o Legislativo e 52% para o Executivo;
  • 60%, sendo 10% para o Legislativo e 50% para o Executivo.
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