Após acurada análise em relação à alegada prática de crime por
autoridade que tem foro por prerrogativa de função perante o
Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa
concluiu pela inexistência dos fatos objetos de apuração. Por ter
atribuição originária para atuar no caso, promoveu o
arquivamento das peças de informação. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na
Lei nº 8.625/1993, é correto afirmar que a decisão do Procurador-Geral de Justiça, considerando os balizamentos estabelecidos pela
Lei Orgânica Estadual,
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