Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável,
ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do
mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda. Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no
regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é
correto afirmar que Cristina
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