Jonas, deputado federal, no curso do mandato parlamentar, praticou o crime de corrupção passiva, solicitando vantagem indevida para atuar em um determinado sentido no Congresso Nacional. A Procuradoria Geral da República denunciou Jonas e o processo transcorreu de forma adequada. Finda a audiência de instrução e julgamento, foi publicado o despacho, determinando que as partes apresentassem alegações finais. Ato continuo, Jonas renunciou ao cargo de deputado federal e foi nomeado membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa, após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais. Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para julgar o crime de corrupção passiva, supostamente perpetrado por Jonas, é do:
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