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#3315763

Maria, grávida de seis meses, apresentou declaração escrita à equipe que realizava seu pré-natal, manifestando interesse em entregar o recém-nascido para adoção. Realizado o parto, Maria ratificou a declaração anterior e recusou conhecer e nomear a criança. O caso foi comunicado à Vara da Infância, que determinou a lavratura de registro civil, suspensão do poder familiar e entrega para casal habilitado à adoção. Iniciado o processo de adoção e destituição do poder familiar, Maria não foi encontrada para citação pessoal para a audiência de confirmação do seu interesse, mas o juiz utilizou a declaração escrita e a ratificação pós-parto para julgar procedentes os pedidos. Nove dias após a sentença, Maria procura atendimento na Defensoria Pública dizendo-se arrependida da entrega e que gostaria de reverter a decisão. Estava acompanhada de homem que se declarou pai biológico da criança.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • a sentença não poderá ser modificada porque houve concordância válida por quem, na data da manifestação, detinha o poder familiar;
  • apenas o homem poderá recorrer da sentença, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
  • a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque a declaração anterior ao parto não tem validade para fins de entrega para adoção e não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
  • a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve citação válida, e, embora a declaração anterior ao parto tenha validade, não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
  • a sentença não poderá ser revertida em relação a Maria, porque a entrega foi regular e houve manifestação de vontade realizada em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o homem poderá requerer a reforma da sentença, por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque nunca se manifestou sobre a entrega.
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