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#3315026

Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.

A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:

  • a ação não poderá ser proposta por se tratar de direitopersonalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá-la e deixou de fazê-lo;
  • caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida,Laura não poderia dar continuidade;
  • a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade porLaura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricionalpara tanto;
  • caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida,Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;
  • a ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratoupublicamente pela notícia, ficando isenta de qualquerresponsabilidade civil pelo acontecido.
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