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#2480300

De acordo com a Instrução Normativa CGE nº 001/2021, os trabalhos de auditoria devem ter como objetivo agregar valor à unidade auditada, identificando oportunidades para aperfeiçoamento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controle dessa unidade.


Durante a execução do trabalho de auditoria, eventuais situações de indícios de irregularidades, consideradas sem gravidade e fora do escopo do trabalho, devem ser

  • ignoradas pela equipe de auditoria, uma vez que poderão atrapalhar o foco da equipe e trazer resultados inadequados ao trabalho.
  • incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que o esforço em solucioná-las trará aperfeiçoamento dos processos de governança.
  • incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que, se não forem consideradas, podem comprometer o resultado final do trabalho de auditoria.
  • apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que não são de responsabilidade da equipe de auditoria.
  • apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que a equipe de auditoria deve manter-se alinhada ao escopo e objetivo definidos previamente na fase do planejamento.
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