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#1780146

O Município Alfa pretende delegar, por lei, à sociedade de economia mista municipal Beta, empresa estatal municipal de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, em razão das atividades de policiamento do trânsito na cidade Alfa. No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a delegação pretendida é

  • constitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei.
  • constitucional, pois todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a fase da ordem de polícia, podem ser delegadas a quaisquer entidades da administração indireta, em razão da supremacia do interesse público.
  • inconstitucional, pois nenhuma fase do ciclo de polícia pode ser objeto de delegação à pessoa jurídica de direito privado e eventual lei que assim dispuser será considerada inconstitucional.
  • inconstitucional, pois as fases do ciclo de polícia de atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções não podem ser delegados à estatal Beta, que possui um regime jurídico complemente diverso daquele aplicável à Fazenda Pública.
  • constitucional, apenas se a delegação ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, que pode promover legitimamente a delegação de todas as fases do ciclo de polícia à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta municipal.
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