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#3252687

Os órgãos públicos e as empresas privadas responsáveis pela geração e distribuição de energia elétrica e pelo abastecimento público de água em uma determinada região são beneficiários da proteção da água proporcionada por uma unidade de conservação.

Sobre a situação narrada, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985/00) determina que 

  • a instalação de redes de abastecimento de água e esgoto em unidades de conservação é tacitamente autorizada em função da relevância desses serviços.
  • o órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação não precisa contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, em função da relevância desse serviço.
  • a instalação de redes de energia e infraestrutura urbana em geral independe de prévia aprovação do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, desde que precedida pela elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
  • o órgão público responsável pelo abastecimento de água beneficiário da proteção proporcionada por uma unidade de conservação não precisa contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade.
  • a empresa, pública ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiária da proteção proporcionada por uma unidade de conservação deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.
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