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#3252890

Caio, policial militar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se na condução do seu automóvel, adquirido após anos de trabalho árduo. Nesse contexto, para testar o motor do veículo, o indivíduo começa a trafegar em alta velocidade, ultrapassando os limites da via de rolamento. Nesse momento, Caio colide no carro de João, porquanto o último realizou uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ato contínuo, João, extremamente nervoso, afirma que o seu automóvel é utilizado para fins laborais. Para acalmá-lo, Caio aduz que jamais deixará de arcar com as consequências da sua conduta, se restar demonstrado que foi o culpado pelo acidente. Diz, inclusive, que é um policial militar e que João pode ficar despreocupado. Constata-se, posteriormente, que os dois condutores atuaram de forma culposa, ensejando o evento danoso.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

  • existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, sendo certo que a indenização a João deverá observar o princípio da reparação integral dos danos;
  • existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, mas o valor da indenização será reduzido, por força da culpa concorrente;
  • existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, mas o valor da indenização será reduzido, por força da culpa concorrente;
  • inexiste responsabilidade civil imputável ao Estado, porquanto a culpa concorrente é causa de exclusão do nexo de causalidade;
  • inexiste responsabilidade civil imputável ao Estado, porquanto Caio não agiu na qualidade de agente público.
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