João ingressou com ação indenizatória em face da União,
proposta perante a Justiça Estadual do Estado Beta. Julgado
procedente o pedido, condenando o ente federal ao pagamento
de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
sentença transitou em julgado em 20/03/2022. Não houve
interposição de recurso pela União.
Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022,
como forma de evitar o pagamento, deverá a União
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