Em uma gincana jurídica, os três grupos participantes deveriam
apresentar considerações em relação à relevância dos
referenciais de vigência e validade na perspectiva do controle
concentrado de constitucionalidade, bem como sobre o
paradigma de confronto passível de ser utilizado.
O grupo Alfa sustentou que a vigência de uma norma não é
imprescindível à sua submissão a essa espécie de controle.
O grupo Beta, por sua vez, defendia que normas inválidas,
mesmo sendo reconhecidas como tais em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, podem continuar a produzir
efeitos em certas situações. Já o grupo Gama defendeu que
norma infraconstitucional também pode ser utilizada como
paradigma de confronto para se avaliar a compatibilidade de uma
norma com a Constituição da República de 1988.
A professora Ana, ao analisar as respostas dos grupos Alfa, Beta e
Gama, concluiu corretamente que
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