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#3344665

De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, Área de Preservação Permanente – APP é “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
A respeito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), assinale a afirmativa correta.

  • Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde o seu nível mais alto.
  • Os manguezais, em toda a sua extensão, são considerados como APP, porém, poderá ser autorizada, a intervenção ou a supressão de sua vegetação nativa para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, desde que em áreas urbanas a serem ocupadas por população de baixa renda.
  • As APPs são exigidas no entorno dos reservatórios de água, natural e artificial, excetuando-se apenas as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare.
  • Nas diferentes modalidades de APPs, como faixas marginais de cursos d’água natural, no entorno dos reservatórios de água, nascentes, restingas, entre outros, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal nº 12.651/2012.
  • Poderão ser consideradas APPs, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico, desde que declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
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