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#1676006

João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública federal, almejava integrar, como sócio-gerente, a sociedade empresária Alfa. Por estar em dúvida se a sua situação funcional oferecia algum óbice à materialização do seu objetivo, consultou um advogado a respeito dessa possibilidade.

Foi corretamente informado a João que a sua situação funcional

  • impede, de modo peremptório, sem nenhuma exceção, a realização do objetivo almejado.
  • não impede a realização do objetivo almejado, pois a atuação privada do servidor não tem correlação com a função pública.
  • não impede a realização do objetivo almejado, ressaltandose, apenas, a necessidade de serem observadas as normas sobre conflito de interesses.
  • impede a realização do objetivo almejado, que somente será afastado por ocasião da aposentadoria, observadas as normas sobre conflito de interesses.
  • não impede a realização do referido objetivo, desde que esteja de licença para trato de interesses particulares, observadas as normas sobre conflito de interesses.
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