Pedro, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,
lotado na Comarca Alfa, foi acusado, em um programa local de
rádio, de aceitar presentes nas cerimônias protocolares de que
participava, oferecidos por outras estruturas estatais de poder.
Inácia, ouvinte regular do programa, consultou o seu advogado
sobre a licitude, ou não, da conduta de Pedro, bem como a
respeito do órgão competente para receber eventual
representação que fosse apresentada em face de Pedro.
O advogado respondeu corretamente que, à luz do Código de
Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, a conduta de Pedro é:
Autenticação
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