O processo orçamentário brasileiro tem suas bases definidas na
Constituição da República de 1988, que define as competências
dos poderes nessa área. Nos últimos anos, o Poder Legislativo
ampliou significativamente sua influência nesse processo com
alterações constitucionais que adicionaram cláusulas impositivas
quanto à aprovação e execução de emendas parlamentares ao
orçamento.
Mais recentemente foram adicionadas regras relacionadas à
inclusão das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9).
As emendas de relator podem indicar execução de programações
de despesa oriundas de parlamentares, de agentes públicos ou da
sociedade civil.
Considerando como base uma Receita Corrente Líquida de
R$ 980 bilhões, as emendas de relator no Orçamento têm um
teto, em bilhões de reais, de:
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