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#1592436

A Lei Complementar federal nº XX, precipuamente direcionada à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, também disciplinou, em seu bojo, o exercício de determinada profissão de viés tecnológico. Poucos meses depois, em razão da grande insatisfação surgida entre os profissionais da área, que passaram a ter que cumprir requisitos mais rígidos para o exercício profissional, foi editada a Medida Provisória nº YY, que alterou os comandos da referida lei complementar afetos a ambas as temáticas, vale dizer, à proteção da relação de emprego e à disciplina do exercício profissional, bem como a data de sua entrada em vigor.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Medida Provisória nº YY é formalmente: 

  • constitucional em sua integralidade;
  • inconstitucional em sua integralidade;
  • inconstitucional, apenas em relação à disciplina do exercício profissional;
  • inconstitucional, em relação à proteção da relação de emprego e à disciplina do exercício profissional;
  • inconstitucional, apenas em relação à alteração da data de entrada em vigor da Lei Complementar federal nº XX.
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