A Lei Complementar federal nº XX, precipuamente direcionada à
proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, também disciplinou, em seu bojo, o exercício de
determinada profissão de viés tecnológico. Poucos meses depois,
em razão da grande insatisfação surgida entre os profissionais da
área, que passaram a ter que cumprir requisitos mais rígidos para
o exercício profissional, foi editada a Medida Provisória nº YY,
que alterou os comandos da referida lei complementar afetos a
ambas as temáticas, vale dizer, à proteção da relação de emprego
e à disciplina do exercício profissional, bem como a data de sua
entrada em vigor.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a
Medida Provisória nº YY é formalmente:
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