A União editou no corrente exercício a Lei nº XX, que elencou os
requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria
voluntária aos policiais militares e aos bombeiros militares dos
Estados, bem como para a concessão de pensão aos seus
dependentes. Além disso, fixou a alíquota a ser observada na
contribuição previdenciária incidente sobre os provimentos
desses agentes, quando inativos, e de seus pensionistas.
Sob a ótica formal, a Lei nº XX é:
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