Diante da notícia de violação de direitos praticados contra
criança, o Conselho Tutelar aplica aos pais a medida de
encaminhamento a tratamento psicológico prevista no Art. 129,
III, da Lei nº 8.069/1990 (ECA). Inconformados com essa decisão
administrativa, os genitores a descumprem, procurando a
Defensoria Pública em busca de orientações. Ao ser comunicado
acerca de tal situação e ciente do descumprimento da decisão
exarada pelo Conselho Tutelar, o promotor de justiça oferece
Representação por Infração Administrativa ao Art. 249 do ECA em
face dos pais, in fine.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto
afirmar que:
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