Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011,
quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto
antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo
expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio.
Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens.
Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz
deverá reconhecer:
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