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#1582464

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros, hétero ou homoafetivos.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  • O Art. 1790 do Código Civil revogou as Leis nº 8971/1994 e nº 9278/1996, sendo legítimo tratar diversamente situações diversas; cônjuges e companheiros não gozam de equivalentestatuslegal.
  • A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar metade do que herda o cônjuge, diante da diferença destatuslegal entre as duas categorias.
  • A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar dois terços do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.
  • A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no Art. 1829 do Código Civil de 2002.
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