José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside,
penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em
2021 referente a dívidas de IPTU incidentes sobre tal imóvel.
Passados 60 dias da intimação da penhora, José encontra enfim
os comprovantes de pagamento dos IPTUs referentes aos anos de
2018 e 2019 que estavam sendo cobrados, e deseja apresentá-los
em juízo.
Diante desse cenário, José poderá apresentar:
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