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#1599881

José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em 2021 referente a dívidas de IPTU incidentes sobre tal imóvel. Passados 60 dias da intimação da penhora, José encontra enfim os comprovantes de pagamento dos IPTUs referentes aos anos de 2018 e 2019 que estavam sendo cobrados, e deseja apresentá-los em juízo.

Diante desse cenário, José poderá apresentar: 

  • embargos à execução fiscal, em razão de a execução já estar garantida pela penhora;
  • embargos à execução fiscal, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;
  • exceção de pré-executividade, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;
  • exceção de pré-executividade, pois o pagamento pode ser comprovado documentalmente de plano;
  • agravo de instrumento, pela presença defumus boni iurisepericulum in mora, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside, e que está penhorado.
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