Apesar de efetivamente presente na gestão pública desde o final
do século XIX, a cooperação consorciada avança amplamente na
Constituição da República de 1988 como mecanismo de
flexibilização da participação estatal e fortalecimento das
autoridades locais na implementação de políticas públicas. Sem
enquadramento jurídico, durante anos a existência dos
consórcios no Brasil se deu de maneira informal por meio de
afinidades político-partidárias, redes político-ideológicas e
pressão de movimentos sociais. Em 2005, os consórcios passam a
ser mecanismos formais de gestão.
No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta
direta:
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