A prefeita Rebeca, juntamente com a secretária municipal
Raquel, em perfeita comunhão de ações e desígnios, com vistas a
direcionarem determinado procedimento licitatório à empresa de
Renato, empresário e parente em comum de ambas, ofereceram
vantagem econômica consistente em R$ 50.000,00 à licitante e
empresária Sofia para que esta desistisse da licitação. Sofia
desistiu em razão de ter aceitado o referido valor, sendo o
certame licitatório vencido pela empresa de Renato.
Sob o prisma penal, é correto afirmar, em relação às condutas de
Rebeca, Raquel e Sofia, que:
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