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#1657933

Marta, pessoa com deficiência, é parte em processo administrativo que tramita junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), Marta

  • tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação do referido processo administrativo, em todos os atos e diligências.
  • tem direito a receber atendimento prioritário, exclusivamente no momento de distribuição do referido processo administrativo.
  • não tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas seu prazo recursal é contato em dobro.
  • não tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas é isenta de custas processuais.
  • tem direito a receber atendimento prioritário, de maneira que o referido processo administrativo seja concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitida uma única prorrogação.
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