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#1725474

A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, que atentou contra o patrimônio público e contra princípios da administração pública, porque, comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa jurídica para dissimular seus reais interesses, além de ter fraudado licitação pública e contrato dela decorrente.
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, em matéria de responsabilização administrativa, no caso em tela, deve ser aplicada à sociedade empresária Alfa, caso seja considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a sanção de

  • suspensão ou interdição parcial de suas atividades, pelo período de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
  • perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
  • multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
  • multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.
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