O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária
Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de
transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução
contratual, o poder concedente verificou uma série de
irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada
prestação do serviço. Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de
concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do
serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes. Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de
segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da
inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a
instauração de processo administrativo prévio à intervenção.
No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
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