João, servidor público municipal de Manaus ocupante do cargo
efetivo de Médico Clínico Geral, foi aposentado por invalidez. Seis
meses depois, após verificação, em processo administrativo, de
que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria
foi determinado seu regresso ao serviço público municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.118/71 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), o citado regresso
de João é chamado de
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