Fernando, servidor público do Município Alfa, conduzia veículo
oficial em via pública, imprimindo velocidade bem superior à
permitida. Em razão da conduta culposa por imprudência,
Fernando abalroou o carro de Moacir, que sofreu danos
materiais. Moacir ajuizou ação indenizatória em face do
Município Alfa, e obteve sentença, que acaba de transitar em
julgado, com a procedência do pedido.
Observado o texto constitucional e o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, com intuito de ser ressarcido pelo prejuízo que
sofreu, o Município Alfa deve ajuizar ação regressiva em face de
Fernando, com base em sua responsabilidade civil
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